20/06/2016

A nova Diretiva LVD entra em vigor

A nova Diretiva europeia (UE) 2014/35 sobre a baixa tensão (LVD), relativa à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado sob uma tensão nominal compreendida entre 50 e 1 000 V para a corrente alternada, e entre 75 e 1 500 V para a corrente contínua, entrou em vigor, revogando a anterior Diretiva (EU) 2006/95.

O objetivo da nova Diretiva LVD é o mesmo: garantir que os equipamentos elétricos disponíveis no mercado cumprem os requisitos, oferecendo um alto nível de proteção da saúde e da segurança humanas, bem como de animais domésticos e de bens, ao mesmo tempo que garante o melhor funcionamento do mercado interno europeu.

É de realçar que a nova Diretiva (UE) 2014/35 impõe sanções pesadas a quem violar as suas disposições. Estas sanções dependem do tipo da ofensa, como a ausência da marcação CE, um uso desleal ou desonesto da marcação CE, a ausência da declaração UE de conformidade, a falta de instruções relativas à instalação segura e deficiências na documentação técnica.

A KOUVIDIS, fiel ao cumprimento das regras pelos seus produtos, atualizou todas as declarações de conformidade e todos os resultados dos testes feitos pelo laboratório alemão VDE, em conformidade com os requisitos da nova Diretiva relativa à baixa tensão.

Para quaisquer informações adicionais sobre a implementação da nova Diretiva (UE) 2014/35 contacte-nos.