LEGISLAÇÃO
Qualidade estável a todos os níveis

Os sistemas de tubagens da KOUVIDIS fazem com que o instalador se sinta seguro ao usar produtos estáveis e de elevada qualidade feitos para durar. A normalização faz parte da nossa filosofia e o estrito cumprimento da legislação aplicável é crucial para a nossa empresa.

Usamos apenas matérias-primas cuidadosamente selecionadas, aplicamos as normas europeias e realizamos exigentes controlos de qualidade ao longo de todo o processo de produção para garantir a qualidade estável de todos os nossos produtos.

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Legislação

LEGISLAÇÃO EUROPEIA

Regulamento de Proteção contra Incêndios que transpõe o Regulamento (UE) 2016/364

O novo Regulamento de Proteção contra Incêndios, em vigor desde julho de 2018 (Diário Oficial 80/Α/7-5-2018), incorpora a classificação de novos cabos, consoante o respetivo contributo para a propagação de incêndios e a produção de fumo, partículas incandescentes e gotículas, de acordo com as classes europeias da norma EN 13501.06, as quais são obrigatórias ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 305/2011, relativo a produtos de construção. Em conformidade com os requisitos mínimos definidos para cada categoria de edifícios, a utilização de cabos isentos de halogéneos em saídas de emergência é obrigatória em áreas públicas ou instalações de alojamento temporário (escolas, hospitais, hotéis, etc.), armazéns, parques de estacionamento, edifícios comerciais e espaços industriais.

Diretiva de Baixa tensão 2014/35/EU (LVD)

A LVD é aplicada ao equipamento elétrico concebido para utilização com uma classificação de tensão entre 50 e 1000 V para CA e entre 75 e 1500 V para CC.

O equipamento elétrico poderá ser colocado no mercado sob as condições de que foi fabricado de acordo com os objetivos de segurança da LVD, que não coloca em perigo a segurança das pessoas, animais domésticos ou propriedade quando instalado, mantido e utilizado em aplicações para o qual foi concebido. Presume-se que os produtos elétricos estão em conformidade com os objetivos de segurança da LVD quando fabricados em conformidade com as Normas harmonizadas ou com as provisões de segurança da Comissão de equipamento elétrico ou Comissão eletrotécnica interacional.

De modo a ser colocado no mercado europeu, deve ser estabelecida uma Documentação técnica e uma Declaração de conformidade, sendo ambas afixadas com a marcação CE. Quando o equipamento elétrico está sujeito a outras diretivas, para além de LVD, que também fornece a Marcação CE, então a etiqueta CE indica a conformidade com os requisitos dessas diretivas. A nova diretiva LVD mantém o mesmo âmbito e objetivos de segurança.

KOUVIDIS foi a primeira empresa grega a ter todos os seus produtos afixados com a marcação CE no mercado grego no início dos anos 90.

Regulamento REACH EC/1907/2006

O Regulamento REACH CE/1907/2006 refere-se ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. Tem sido válido desde 2 de junho de 2007 e basicamente melhora e simplifica a legislação europeia anterior sobre produtos químicos. É relativo a todos os produtos químicos e procura garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e ambiente a partir dos riscos que podem causados pelos produtos químicos.

Este regulamento também promove o desenvolvimento de métodos de teste alternativos para a avaliação de perigos provenientes de substâncias químicas. Os fabricantes e importadores de produtos químicos devem identificar e gerir em conformidade os perigos do produzido e comercializado no mercado de substâncias químicas.

KOUVIDIS, em total conformidade com os regulamentos REACH desde 2011, concebe e fabrica produtos para aplicações elétricas que, quando utilizados dentro da sua especificação, não deve libertar quaisquer substâncias nocivas.

Diretiva RoHS 3 UE 2011/65

A Diretiva RoHS 1 ((UE) 2002/95) relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (normalmente referida por «Restrição de Substâncias Perigosas» ou «RoHS») foi adotada em fevereiro de 2003 pela União Europeia e implementada, sob a forma de legislação, a 1 de julho de 2006 por todos os Estados-Membros. A Diretiva RoHS 2 foi publicada a 1 de julho de 2011, tendo em vista contribuir para o aumento da quantidade de resíduos elétricos e eletrónicos que é adequadamente tratada; reduzir o volume do que é eliminado e reduzir os encargos administrativos, garantindo a coerência em relação às políticas e à legislação mais recentes. A Diretiva RoHS 3 ((UE) 2015/863) acrescenta à lista produtos de categoria 11 (categoria «vassoura») e 4 novas substâncias: todas ftalatos. Os produtos de categoria 11 incluem todos os equipamentos eletrónicos e elétricos não abrangidos pelas outras categorias.

A lista expandida para a Diretiva RoHS 3 é, assim, a seguinte: Chumbo (Pb), Mercúrio (Hg), Cádmio (Cd), Crómio hexavalente (Cr (VI), Bifenilos polibromados (PBB), Éteres difenílicos polibromados (PBDE), Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), Ftalato de benzilo e butilo (BBP), Ftalato de dibutil (DBP), Ftalato de di-isobutilo (DIBP)

As substâncias mencionadas acima não devem ser utilizadas ou contidas para além dos limites permitidos específicos que são definidos pela diretiva.

A KOUVIDIS adotou a Diretiva RoHS em 2006 e utiliza matérias-primas sem metais pesados em todos os seus produtos.

Diretiva 98/8/EC (BPD)

A Diretiva de Produtos Biocidas foi publicada em primeiro lugar em 1998 e entrou em vigor em 14 de março de 2000 e destina-se a harmonizar o mercado Europeu para produtos biocidas e as suas substâncias ativas, fornecer um elevado nível de proteção para as pessoas, animais e ambiente através de uma avaliação de riscos e garantir que os produtos são eficazes o suficiente contra as espécie alvo.

Os produtos biocidas são quaisquer substâncias químicas destinadas a controlar indesejados, tornar inofensivo e prevenir a ação de qualquer organismo prejudicial como insetos, bactérias, vírus e fungos. A diretiva é aplicável a 23 tipos de produtos diferentes relevantes para as indústrias de calçado e peles e higiene humana de fibra de cobertura, pele, borracha e materiais polimerizados.

BPD pode ser visto como um percursor para a legislação REACH, seguido por um padrão semelhante de identificação, avaliação e autorização.

O sistema de tubos antimicrobiano KOUVIDIS MEDISOL AM – MEDIFLEX AM está totalmente em conformidade com a Diretiva BPD.

NORMAS EUROPEIAS

EN 50642

A Norma Europeia EN 50642 especifica um método de determinação do teor de halogéneos de componentes ou produtos de Sistemas de Gestão de Cabos (SGC) feitos a partir de material(ais) polimérico(s). A referida determinação faz-se através da combustão e da posterior análise do respetivo produto por Cromatografia Iónica. Esta norma especifica o modo como os componentes ou produtos de SGC podem ser declarados isentos de halogéneos.

EN 13476-3

A parte 3 descreve as especificações para os tubos e os encaixes com uma superfície interna lisa e uma superfície externa corrugada e o Sistema, tipo B

EN 13476-1

The ΕΝ 13476 series of standards, initially issued in November 2007, provides detailed descriptions.

of the design, production and testing procedures for plastic pipes and components intended for the collection of (sewer) waste water and the drainage of stormwater without pressure. Its exact title is:

“Plastics piping systems for non-pressure underground drainage and sewerage made of un-plasticized polyvinyl chloride (PVC-U), polypropylene (PP) and polyethylene (PE)”

Part 1 specifies the general requirements and performance characteristics.

ΕΝ ISO 9969

A ISO 9969 especifica um método de teste para determinar a rigidez circunferencial de tubos termoplásticos com secção transversal circular

DIN 4262-1

A DIN 4262-1 é a norma relativa aos tubos e encaixes para drenagem do subsolo de áreas de tráfego e para a engenharia subterrânea. A parte 1 descreve os tubos, os encaixes e respetivas juntas feitos de PVC-U, PP e PE

ISO 22196

O método de teste ISO 22196 é utilizado para avaliar a atividade antibacteriana das superfícies em plástico antibacterianas na inibição e eliminação do crescimento dos microrganismos de teste. A norma descreve o procedimento de teste para microrganismos Staphylococcus aureus e E.coli. Bactérias patogénicas adicionais como, Salmonella, Listeria monokytogenes, Pseudomonas aeruginosa, Klebsiella Pneumoniae, Lactobacilli, Streptococcus pyogenes e Legionella também pode ser testadas através deste método.

EN 61034-1

Medição da densidade do fumo na queima de cabos em condições definidas. A norma contém procedimentos e requisitos de teste. O teste da densidade do fumo é a combustão de um aspeto importante da avaliação do desempenho, dado que se relaciona com o grau de dificuldade para a evacuação do pessoal.

EN 61386.01

A Norma especifica os requisitos gerais e teste para os Sistemas de tubos, incluindo tubos e acessórios para tubos, para a proteção e gestão dos condutores isolados e/ou cabos em instalações elétricas ou em sistemas de comunicação até 1000V CA e/ou 1500V CC. Esta Norma aplicase a Sistemas de tubos metálicos, não metálicos e compostos, incluindo entradas roscadas e não roscadas que terminam o sistema. Esta Norma não se aplica a Invólucros e Caixas de ligação que se encontram no âmbito de EN 60670.

EN 61386.21

A parte 2-1 especifica os requisitos dos Sistemas de tubos rígidos. Os tubos rígidos não podem ser dobrados ou dobrar apenas com a utilização de auxiliares mecânicos, com o sem tratamento especial.

EN 61386.22

A parte 2-2 especifica os requisitos para os Sistemas de tubos flexíveis. Os tubos flexíveis podem ser dobrados manualmente com uma força razoável, mas não se destinam a flexões frequentes.

EN 61386-24

A norma especifica os requisitos gerais e teste para os sistemas de tubos enterrados no solo, incluindo tubos e acessórios para tubos, para a proteção e gestão dos condutores isolados e/ou cabos em instalações elétricas ou em sistemas de comunicação.

EN 13476 -2

A parte 2 descreve as especificações para os tubos e os encaixes com superfícies interna e externa lisas e o sistema, tipo A

ΕΝ 60754-1

A Norma geral EN 60754 especifica os métodos de teste em gases envolvidos durante a combustão de materiais dos cabos. A parte 1 especifica o aparelho e o procedimento para a determinação da quantidade de gás de ácido de halogéneo, além do ácido fluorídrico, envolvido durante a combustão de compostos com base em polímeros halogenados e compostos que contêm aditivos halogenados retirados das construções de cabos elétricos, óticos ou de fibra.

EN 60670-1

Esta parte da norma IEC aplica-se às caixas, alojamentos partes da mesma para acessórios elétricos com uma taxa nominal que não ultrapasse os 1000 V de CA e 1500 V de CC destinados para a instalações elétricas domésticas ou semelhantes, seja no interior ou exterior.

EN 60754-2

A parte 2 especifica o aparelho e procedimento para a determinação da potencial corrosibilidade de gases envolvidos durante a combustão de materiais retirados das construções de cabos elétricos, óticos ou de fibra ao medir a acidez (pH) e condutividade de uma solução aquosa resultante de gases envolvidos durante a combustão.

EN 60670-22

Esta parte especifica os requisitos particulares para ligação de caixas, para junção (ões) e derivação (ões).