Regulamento de Proteção contra Incêndios que transpõe o Regulamento (UE) 2016/364
O novo Regulamento de Proteção contra Incêndios, em vigor desde julho de 2018 (Diário Oficial 80/Α/7-5-2018), incorpora a classificação de novos cabos, consoante o respetivo contributo para a propagação de incêndios e a produção de fumo, partículas incandescentes e gotículas, de acordo com as classes europeias da norma EN 13501.06, as quais são obrigatórias ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 305/2011, relativo a produtos de construção. Em conformidade com os requisitos mínimos definidos para cada categoria de edifícios, a utilização de cabos isentos de halogéneos em saídas de emergência é obrigatória em áreas públicas ou instalações de alojamento temporário (escolas, hospitais, hotéis, etc.), armazéns, parques de estacionamento, edifícios comerciais e espaços industriais.